A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

A Emenda Constitucional 103, em vigor a partir de 12/11/2019, trouxe várias alterações legislativas que impactaram de forma direta milhares de pessoas. 

Para aqueles que ainda não se inscreveram na Seguridade Social, os impactos serão ainda maiores já que serão atingidos por todos os aspectos da Reforma da Previdência. 

Aqueles que já implementaram o direito à Aposentadoria, mas não realizaram o requerimento, também não serão atingidos pela Reforma da Previdência, uma vez que já possuem direito adquirido ao benefício e o receberão com base na lei anterior. 

Ocorre que a maioria da população economicamente ativa está entre as duas categorias, ou seja, se inscreveram na Seguridade Social antes da Reforma da Previdência, mas ainda não complementaram todos os requisitos para requerer o benefício previdenciário. 

O maior impacto da Reforma da Previdência está na forma de cálculo do Salário de benefício e, consequentemente na renda mensal que o segurado receberá. 

Ao requerer a aposentadoria, o indivíduo terá direito a 60% do salário de benefício, mais 2% ao ano de contribuição que for posterior ao vigésimo ano. 

Ou seja, se você contribuiu por 20 anos, você receberá 60% do salário de benefício. Por exemplo, se você contribuiu os 20 anos sobre o valor R$ 1.000,00, receberá R$ 600,00. Caso você tenha contribuído por 30 anos, receberá 80% do salário de benefício que, no exemplo anterior, corresponde a R$ 800,00. Assim, o segurado só receberá 100% se trabalhar e contribuir por 40 anos. 

Observou que a renda foi duramente impactada?! 

As alterações não param por aí, mas para fins de esclarecer a importância do Planejamento Previdenciário, vamos nos ater apenas a esta. 

Pois bem, quando o Segurado vai requerer seu benefício o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) irá verificar as contribuições que constem em seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e realizará os cálculos com base nas informações constantes nesse documento. 

Ocorre que muitas vezes o Segurado trabalha em determinada empresa, com o devido registro na Carteira de Trabalho e, este vínculo não consta no CNIS, isso porque o empregador não contribuiu para o INSS. 

Ocorre que o dever de fiscalizar as contribuições previdenciárias não é do Segurado, então, o vínculo tem que constar no CNIS e ser computado como tempo de contribuição. 

Outro aspecto que ocorre com muita frequência é o labor exposto a agente insalubre ou periculoso. 

Todo trabalhador que exerce suas atividades exposto a agente insalubre ou periculoso pode se aposentar com menos tempo de contribuição (na maioria das vezes, com 25 anos de contribuição). Esse tipo de trabalho é classificado como especial. 

Antes de 1995 o reconhecimento da atividade especial era por profissão, assim, se o Segurado possui anotação na Carteira de Trabalho com as referidas profissões, já faz jus a contagem de tempo de contribuição diferenciada. 

Após 1995 é necessário que a empresa apresente o PPP (Perfil Profissional Profissiográfico) no qual irá constar quais agentes nocivos estão presente no local de trabalho. 

Com a contagem do tempo de contribuição especial convertido em normal a cada 10 anos de trabalho, conta-se 14 anos. Ou seja, o Segurado tem uma vantagem na contagem do tempo. 

Ocorre que nem todos sabem identificar quais atividades eram especiais, e, na maioria dos casos, o INSS não faz essa conversão administrativamente sem o requerimento expresso. 

Assim, muitos segurados acabam recebendo um benefício pior do que teria direito. 

Com o Planejamento Previdenciário, o profissional especializado poderá analisar se todos os vínculos constam no CNIS, verificar se há algum período que pode ser computado como especial antes da vigência da Reforma da Previdência, além de verificar a data quando o Segurado irá se aposentar e o valor da renda que terá. 

Em muitos casos, com a análise dos documentos é possível, inclusive, requerer o benefício com base na Legislação anterior, já que o profissional consegue apurar um tempo maior de contribuição do que aquele que constava no CNIS. 

Por meio do Planejamento Previdenciário também é possível analisar sobre quanto o Segurado deve contribuir para ter uma renda mensal x. 

Para aqueles que estavam em vias de se aposentar a Reforma da Previdência trouxe 5 regras de transição que podem impactar diretamente o cálculo da renda mensal.  

Mas, por meio do Planejamento Previdenciário será possível identificar a melhor regra de transição para o caso concreto. 

São inúmeros os benefícios. Conhecendo quando e quanto receberá a sua aposentadoria, é possível se programar para o futuro, pensar em previdência complementar privada e/ou aumentar a sua contribuição para ter um benefício melhor no futuro. 

O Planejamento Previdenciário, portanto, se torna fundamental no presente momento, especialmente, após a Reforma da Previdência, possibilitando que o Segurado planeje o seu futuro e tome as decisões acertadas. 

Seja o protagonista do seu futuro! Busque um profissional qualificado e faça o seu Planejamento Previdenciário! 

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Março 24/2021

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