BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS
IDOSO
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) possui benefícios de caráter contributivo, ou seja, para que você recebe um benefício do INSS precisa antes ter contribuído para o INSS.
A exceção está no Benefício de Prestação Continuada – BPC- LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 que visa prover uma renda de 01 salário mínimo para idosos e deficientes que estiverem em condição vulnerabilidade social.
Ou seja, esse é um benefício assistencial e não um benefício previdenciário.
Neste artigo vamos nos ater ao BPC para idosos.
Assim, o benefício visa auxiliar os idosos que não possuem renda mensal e nem auxílio de familiares para sobreviver.
Considera-se idoso, para os efeitos da lei, a pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.
Ainda como requisito, o idoso deve ter uma renda per capita familiar de ¼ do salário mínimo, ou seja, é verificado quantas pessoas residem com o idoso, qual a renda de cada uma. Soma-se a renda e divide-se pelo número de pessoas, com base no salário mínimo de 2020, o valor deve ser menor que R$ 261,25.
Este requisito pode ser relativizado, devendo cada caso ser analisado de forma individualizada por um profissional especializado.
Além disso, o estatuto do idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, prevê que o benefício já concedido a um idoso não será levado em consideração no cálculo da renda do outro idoso.
Então, caso dois idosos morem juntos, é possível acionar a Justiça se o benefício de um deles for negado pelo INSS sob essa justificativa.
Além da idade e renda per capita, o idoso deve estar inscrito no CADÚNICO.
Importante Destacar que o benefício assistencial não confere direito à 13º salário e não gera pensão para dependentes.
DEFICIENTE
O Benefício para o deficiente segue os mesmos parâmetros que o do idoso. Porém, não há a idade como requisito, mas sim a deficiência.
Sendo assim, é necessário comprovar que a pessoa possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impeçam de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal.
Ou seja, QUALQUER deficiência pode ensejar o pagamento do BPC LOAS, bastando que a deficiência resulte em impossibilidade de exercer atividade laborativa.
Para requerer o benefício necessário buscar o CRAS do Município ou ainda solicitar pelo aplicativo “Meu INSS”.
Caso o benefício seja indeferido em virtude da renda per capita busque uma orientação jurídica para analisar a viabilidade de um recurso judicial.