Neste artigo você descobrirá tudo que precisa saber sobre Inventário no cartório. Mais especificamente, tudo sobre INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL modalidade de inventário que permite realizar a aquisição do bens no cartório. Você ainda poderá entrar em contato com uma advogada especialista em inventário extrajudicial que está disposta a esclarecer tudo sobre o seu caso.
O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para recebimento ou divisão dos bens do falecido. Este procedimento deve ser feito tanto para herdeiro único, como também para múltiplos herdeiros. Caso haja necessidade, será realizado a partilha dos bens entre todos os herdeiros. A lei de número 11.441/07 possibilitou a REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO NO CARTÓRIO e facilitou a vida do cidadão para a obtenção dos bens. Abaixo segue os requisitos necessário
Documentos dos Herdeiros:
Documentos do falecido:
Divisão de bens e orientações para o recebimento.
Utilização de ferramentas digitais para obter o resultado da forma mais rápida possível
Possuímos uma equipe de especialistas sempre a disposição
O melhor caminho a ser seguido para cada caso
Utilização de conhecimento prático e teórico para buscar o maior benefício.
Representação para separação dos bens tanto de um individuo como também de vários membros.
O escritório Xavier Advogados pode te ajudar. Fale com nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas. Atendimento online e presencial na região de Serra (ES), Vitória, Cariacica e Vila Velha
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